O Sistema de Obra a Preço de Custo
O Sistema Obra a Preço de Custo ou Construção por Administração se apóia em três pilares legais, o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 4.591/64 (www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4591.htm) e se organiza através da união de um grupo de pessoas, com o objetivo de incorporar um empreendimento. Tendo aprovação dos anteprojetos, orçamento estimativo e documentação legal têm se a base para a execução da obra.Depois do grupo formado é realizada a Primeira Assembléia, o mesmo assume a posição de Incorporador, passando a ter domínio total sobre todas as ações, administrativas, contábeis, financeiras, executivas e orçamentárias, cujas funções os Conselheiros Gestor e Fiscal, eleitos pelo grupo, representarão e fiscalizarão.
Dentre outras vantagens, o Sistema Obra a Preço de Custo garante que os recursos deste empreendimento nunca sejam destinados a outro ou desviados de seus planos, pois cada aderente/associado tem como direito a fiscalização total da obra através ou não de seus conselheiros e conta com um orçamento já previamente estipulado para que a obra tenha recursos para sua conclusão.
O grupo constitui uma SPE? Sociedade de Propósito Específico, com objetivo determinado de executar a obra, mantendo conta bancária e contabilidade, próprias. Esta Sociedade nasce com a obra e termina com a sua conclusão.
Cada aderente/associado ao grupo passa a ser um investidor, que constrói seu imóvel utilizando o Sistema Obra a Preço de Custo com economia e segurança, participando da obra, sem os Ônus de uma aquisição a prazo, como índices de correção ou juros abusivos. Neste caso tendo apenas o CUB/ Sinduscon/SC como índice de correção.
Os empreendimentos são lançados baseados em anteprojetos, com data prevista para conclusão da obra. Ao investidor caberá o custo real do terreno, projetos, taxas, serviços e materiais, entre outros, tudo conforme o orçamento estimativo apresentado, e a variação mensal do CUB/SC – Custo Unitário Básico da Construção fornecido pelo Sinduscon, a título de atualização do valor da obra.
O Sistema de Obra a Preço de Custo proporciona economias, tributárias e financeiras tornando-se assim muito mais barato aos investidores, tendo como objetivo a maior valorização do imóvel perante o valor investido.
Perguntas e respostas:
1 – Incorporadora?
No sistema Obra a Preço de Custo, os incorporadores são os próprios Aderentes, através da SPE (Sociedade de Propósito Específico) do Empreendimento. A SPE tem a obra com objetivo determinado, sem fins lucrativos, representado pelo conselho Gestor constituído por 03 aderentes e associados, eleitos em assembléia.
2 – Já existe o valor da obra?
Existe um valor através de um orçamento estimativo. Há a necessidade, desde que o anteprojeto esteja previamente aprovado, de acordo com a Legislação Municipal.
3 – Qual é a previsão de entrega do valor da obra?
É a mesma do prazo de investimento constante da tabela de participação financeira, podendo o mesmo variar de acordo com o desejo ou necessidade dos incorporadores.
4 – Já tem memorial descritivo?
Sim, e deve ser disponibilizado para os interessados, e acompanhar a proposta de adesão.
5 – Existem juros nas parcelas?
Não. Apenas a variação do CUB.
6 – O que é CUB?
Custo unitário Básico da Construção Civil, que informa mensalmente a variação do custo do metro quadrado da construção civil, espelhado em itens de mão de obra e de materiais básicos para todo o tipo de edificação, fornecido pelo SINDUSCON – Sindicato da Indústria da Construção Civil. (www.sinduscon-sc.com.br)
7 – O que acontece se a construtora sofrer concordata, falência ou não estiver executado o contrato a contento?
Como os aderentes são os incorporadores e proprietários da obra, os mesmo imediatamente a substituem, sem qualquer tipo de problema.
8 – Quais as vantagens de incorporar uma obra pelo Sistema Obra a Preço de Custo?
Além da segurança total da conclusão da mesma a maior vantagem é a financeira, pois após o término da obra o aderente terá uma rentabilidade significante em relação à obra. O lucro que seria da construtora passa a ser dos aderentes.
9 – Quem administra o investimento dos aderentes para execução da obra?
Na primeira Assembléia, que determina o início dos investimentos e da execução da obra, é eleito o Conselho Gestor, que será constituído por 03 aderentes e incorporadores, da SPE do Empreendimento. A seguir é aberta uma conta corrente da SPE, através da qual o Conselho Gestor administrará os recursos financeiros, de acordo com a decisão da maioria, da oportunidade de compra e do cronograma de obra, o que fica à disposição de todos. Toda a execução da administração seja financeira, contábil e documental é feita pela Construtora e conferida pelo Conselho Gestor.
10 – Se houver inadimplência quem arca com a mesma?
O valor orçado da obra não é negociado havendo uma margem positiva. Talvez, se a inadimplência for elevada poderá implicar no retardamento da obra. Se os inadimplentes forem substituídos rapidamente não haverá maiores problemas.
11 – Qual minha segurança em aderir ao empreendimento e o que acontece se o grupo não se constituir?
O cheque referente Proposta de adesão ao grupo, emitido pelo aderente, só será depositado depois de ocorrer a Primeira Assembléia onde todos os procedimentos são aprovados e o grupo começa a funcionar. Caso o grupo não se constitua, os cheques que servem apenas como reserva, não serão depositados e serão devolvidos.
12 – O que é “fração ideal de solo” e quando vou obter a Escritura dela?
É a parte que correspondente a fração do terreno, onde vai ser edificado o empreendimento, popularmente proporcional ao número de unidades e tecnicamente proporcional à quantidade de metros quadrados, das unidades e das garagens escolhidas. Será escriturada quando quitada a fração em espécie ou pela área construída.
13 – O que acontece se houverem muitos inadimplentes durante a obra?
Todo aquele que cause atraso em sua participação ou tenha percalços para cumprir o investimento combinado, terá sua adesão cancelada e será substituído no decorrer da obra.